
Como fazer a declaração do IRPF
O programa gerador da declaração (PGD), por meio do qual os contribuintes devem preencher a declaração de Imposto de Renda de 2022, deve ser baixado no site da Receita Federal.
A declaração também pode ser feita pelos dispositivos móveis por meio do programa m-IRPF, que é acessado pelo app Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS.
Antes de baixar o app, no entanto, veja as restrições válidas para declarações feitas pelo m-IRPF. Quem vendeu imóveis com lucro em 2021, por exemplo, deve usar o programa gerador convencional.
3) Preencha os dados
Quem declarou o IR no ano passado, tem a opção de importar os dados da declaração anterior no programa gerador. Se esse não for seu caso, arregace as mangas e mãos à obra.
Você deve informar no Programa IRPF 2022 todos os seus rendimentos, despesas e dívidas referentes ao ano de 2021, assim como a posse de bens que faziam parte do seu patrimônio em 31/12/2021.
Essas informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à esquerda. Com os informes de rendimentos em mãos, observe em qual ficha cada valor deve ser inserido.
Salários, por exemplo, são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone “novo” e informar os dados solicitados pelo programa, tal como eles aparecem no informe de rendimentos emitido pelo empregador.
Ao declarar seus bens, o valor informado deve sempre ser o custo de aquisição, não importando sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo. E se você vendeu algum bem em 2021, você deverá declarar o ganho de capital, que é a diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, bem como o valor recebido na venda.
4) Assinale o modelo de declaração: completo ou simplificado
Depois de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de tributação da sua declaração, no quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.
Se optar pela declaração simplificada, contará com um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 15.880,89 reais. Já na declaração completa as deduções são feitas uma a uma.
O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das suas informações. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado aparece um resumo que mostra qual será o IR a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.
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